Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 26/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 24/03/2020

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em regime de excepcional interesse público, conforme prevê os arts. 258, 259, I e II e 260, § 1º da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016:

 

I - 08 (oito) técnicos de enfermagem, a serem lotados na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimento básico de R$ 2.628,80 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e atribuições compatíveis com o cargo.

 

Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas para auxiliar no enfrentamento e combate ao surto epidêmico de coronavírus (2019-nCov).

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A contratação dos profissionais terá início a partir da data da assinatura do contrato administrativo até enquanto permanecer a necessidade de atuação dos profissionais para contenção do surto epidêmico, nos termos do Art. 260, §2º, I da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 297.900,23 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos reais e vinte e três centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

 

14.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.0018.2170 – Manutenção Vigilância em Saúde

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (1234)                R$ 297.900,23

Recurso: 0001   

 

Total SUPLEMENTAR                                                                    R$ 297.900,23

 

Art. 5° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 4°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit

      

Recurso: 0001 – Livre                                                                      R$ 297.900,23   

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 297.900,23

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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