Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Plenária: Plenária dia 07/04/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 30/03/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente

3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (356)

Recurso: 0001                                                                                     R$ 10.000,00

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

10.305.0018.2025 - Manut. Centro de Controle de Zoonoses e Vetores

3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (370)

Recurso: 0001                                                                                          R$ 500,00

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (384)

Recurso: 0001                                                                                          R$ 100,00

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico

3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (393)

Recurso: 0001                                                                                      R$ 10.000,00

    

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 20.600,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

10.305.0018.2025 - Manut. Centro de Controle de Zoonoses e Vetores

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (369)          R$ 10.600,00

Recurso: 0001

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.30 - Material de consumo (376)                                                 R$ 2.000,00

Recurso: 0001

 

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.541.0012.2026 - Manutenção do Jardim Botânico

3.3.90.30 - Material de consumo (390)                                                 R$ 8.000,00

Recurso: 0001                                                                                                  

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 20.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

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