Plenária: Plenária dia 23/04/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/04/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 9.637, de 02 de outubro de 2014, que cria o Conselho Municipal do Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG, terá como principal atribuição o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.” (NR)

 

“Art. 4º ..........................................................................................................

 

I - ..................................................................................................................

 

  1. a) Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL;

 

  1. b) Secretaria de Planejamento e Urbanismo - SEPLAN;

 

  1. c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura -

SEDETAG;

 

  1. d) Secretaria da Fazenda - SEFA;

 

  1. e) Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;

 

  1. f) Secretaria de Segurança Pública - SESP;

 

  1. g) Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP;

 

  1. h) Secretaria de Educação - SED;

 

  1. i) Secretaria de Saúde - SESA;

 

II - representante da Sociedade Civil organizada, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

 

  1. a) Rede Hoteleira;

 

  1. b) Rede Gastronômica/Restaurantes;

 

  1. c) Entidades Religiosas;

 

  1. d) Entidades e Grupos Culturais;

 

  1. e) Rede de Organização de Eventos;

 

  1. f) Indústria, Comércio, lojistas e Serviços em Geral;

 

  1. g) Grupos e Agências Organizados de Turismo de Lajeado;

 

  1. h) Rede de Profissionais da Área de Turismo;

 

  1. i) Rede de Ensino Superior;

 

  1. j) outros que venham a ser constituídos, respeitando a paridade de composição e o regimento interno do COMTUR.

 

  • 1º ...............................................................................................................

 

  • 7º O Secretário-Geral do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, será um servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Lajeado, sem direito a voto, designado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG, para realizar as tarefas necessárias para o bom andamento do Conselho.

 

  • 10º ...................................................................................................” (NR)

 

“Art. 6º O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG.” (NR)

 

“Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Lajeado - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG.” (NR)

 

“Art. 11 As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG, e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.” (NR)

 

“Art. 13 ......…………………………….....……………………………………….

 

Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2020

             Expediente: 25963/2019

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES.

 

Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei nº 9.367, de 02 de outubro de 2014, que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.

A mudança se faz necessária tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 10.330 de 28 de dezembro de 2016, dispondo sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Lajeado, vigente desde a publicação dessa lei.

O art. 49 da referida lei estruturante, prevê que o nome da secretaria responsável pela “gestão das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento sustentável da indústria, do comércio, da prestação de serviço, do turismo e da agricultura no âmbito local e, de forma integrada, regional” é a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG.

Por isso a reforma, com a adequação dos artigos de lei para a nova nomenclatura da pasta.

Além disso, tratando-se de Conselho, há necessidade de paridade entre os representantes do Governo e da Sociedade Civil, daí o motivo de inclusão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos ao rol do Art. 4º da Lei.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa.

 

 

LAJEADO, 14 DE ABRIL DE 2020.

 

 

                                                          MARCELO CAUMO                                    

                                                                  PREFEITO

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