Plenária: Plenária dia 28/04/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 24/04/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2185 - Manutenção da Rede Média e Alta Complexidade        

3.3.50.43 - Subvenções sociais (1194)                                             R$ 150.000,00

Recurso: 4501    

    

Total SUPLEMENTAR                                                                     R$ 150.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2208 - Manutenção Hospitalar    

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1205)      R$ 150.000,00

Recurso: 4501    

    

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

Autoria

Compartilhe!