Plenária: Plenária dia 12/05/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/05/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.451.0011.2022 - Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (241)                      

Recurso: 0001                                                                                    R$ 483.000,00

 

Total SUPLEMENTAR                                                                     R$ 483.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.451.0011.1006 - Renovação da Frota de Veículos e Máquinas

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (204)                  R$ 383.000,00

Recurso: 0001

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.451.0011.1009 - Capeamentos Asfálticos

4.4.90.51 - Obras e instalações (205)                                            R$ 100.000,00

Recurso: 0001                                                                                                  

 

Total Fonte de Recursos                                                             R$ 483.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2020

                                                   Expediente: 8850/2020

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES.

 

 

Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal da Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais).

 

O valor destina-se a suportar despesas com serviços de terceiros para manutenção e recuperação de estradas e vias.

 

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.

 

Atenciosamente,

 

 

LAJEADO, 06 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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