Plenária: Plenária dia 26/05/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/05/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, duas áreas de terrenos urbanas, matriculadas sob nº 84.181 e 84.182  no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 10.235,08m² (dez mil, duzentos e trinta e cinco metros virgula oito metros quadrados), de propriedade de Dulce Iraci Lassen, Ana Paula Feier, Juliana Maieski Feier, Valquíria Maieski Feier e Julia Regina Feier, com as seguintes descrições:

 

I - Uma área de terrenos urbana com 5.235,86m² (cinco mil, duzentos e trinta e cinco mil vírgula oitenta e seis metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro Conventos, na Rua Arno Eckhardt, lado par, distante 40,57 metros da esquina com a Rua E, no quarteirão formado pelas Ruas E, Arno Eckhardt e I, e pelo imóvel matriculado sob nº 28.120, sendo que a Rua F penetra neste quarteirão, considerado como Setor 09, Quadra 40, Lote 271, correspondendo à ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A da QUADRA 07 do LOTEAMENTO DARCY FEIER, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao LESTE, na extensão de 35,74 metros, com a Rua Arno Eckhardt, quando forma um ângulo interno de 75º58'06"; confronta-se ao NORDESTE, na extensão de 20,81 metros, com Área de Recreação A e Área Institucional, quando forma ângulo interno de 125º25'01"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 34,74 metros, com a Área Institucional, quando forma um ângulo interno 200º44'04"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 43,84 metros, com a Área Institucional, quando forma um ângulo interno de 154º27'04"; confronta-se ao NORDESTE, na extensão de 20,16 metros, com Área Institucional, quando forma um ângulo de 200º28'17"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 18,68 metros, com Área Institucional, quando forma um ângulo interno de 180º39'54"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 23,38 metros, com Área Institucional, quando forma um ângulo interno de 186º15'51"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 3,33 metros, com Área Institucional, quando forma um ângulo interno de 209º43'02"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 8,34 metros, com Área Institucional, quando forma um ângulo interno de 97º18'42"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 37,89 metros, com imóvel matriculado sob nº 28.120, quando forma um ângulo interno de 90º37'11"; confronta-se a SUDOESTE, na extensão de 4,80 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 116º41'47"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 10,02 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 235º22'22"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 10,70 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 150º16'58"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 10,07 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 150º16'58"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 12,94 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 173º44'09"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 25,19 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 179º20'06"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 26,74 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 150º31'43"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 21,25 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 205º32'56"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 42,53 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 159º15'56";confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 19,00 metros, com uma sanga, encontrando o ponto inicial onde forma um ângulo interno de 158º36'53", fechando o perímetro.

 

II – Uma área de terrenos urbana com 4.999,22m² (quatro mil, novecentos e noventa e nove vírgula vinte e dois metros quadrados), sem edificações, localizada nesta Cidade, Bairro Conventos, na Rua Arno Eckhardt, lado par, distante 199,04 metros da esquina com a Rua I, no quarteirão formado pelas Ruas E, Arno Eckhardt e I, e pelo imóvel matriculado sob nº 28.120, sendo que a Rua F penetra neste quarteirão, 09, Quadra 40, Lote 236, correspondendo à ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE B da QUADRA 07 do LOTEAMENTO DARCY FEIER, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao NORDESTE, na extensão de 56,10 metros, com a Rua Arno Eckhardt, quando forma um ângulo interno 22º05'36"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 42,50 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 154º27'04"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 21,27 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 209º28'17";  confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 26,93 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 180º39'54"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 25,23 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 186º15'51"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 13,16 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 209º43'02"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 10,52 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 124º37'38"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 10,08 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 243º18'13"; confronta-se ao NOROESTE, na extensão de 5,23 metros, com uma sanga, quando forma um ângulo interno de 89º22'49"; confronta-se ao OESTE, na extensão de 30,00 metros, com o imóvel matriculado sob nº 28.120, quando forma um ângulo interno de 90º37'11"; confronta-se ao SUDOESTE, na extensão de 23,40 metros, com a área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 116º41'47"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 12,83 metros, com a área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 235º22'22"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 2,74 metros, com a área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 150º16'58"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 22,76 metros, com a área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 173º44'09"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 27,05 metros, com a área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 179º20'06"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 35,00 metros, com a Área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 150º31'43"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 22,36 metros, com a área de Recreação B, quando forma um ângulo interno de 205º32'56"; confronta-se ao SUDESTE, na extensão de 16,05 metros, com a área de Recreação B, encontrando o ponto inicial onde forma um ângulo interno de 137º10'20", fechando o perímetro.

 

Art. 2º Em contrapartida às áreas dadas em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos dos próprios imóveis, lançados na Secretaria da Fazenda do Município, no valor atualizado de R$ 48.130,21 (quarenta e oito mil, cento e trinta reais e vinte e um centavos).

 

Parágrafo único. A quitação do referido débito se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 48.130,21 (quarenta e oito mil, cento e trinta reais e vinte e um centavos), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.3009 – Dação em Pagamento

4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis (1411)                                            R$ 48.130,21

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 48.130,21

 

Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

Superávit                                                                                                          

Recurso: 0001                                                                                      R$ 48.130,21

 

Total Fonte de Recursos                                                                   R$ 48.130,21

 

Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação correrão por conta do Município de Lajeado.

 

Art. 6º O valor excedente entre a avaliação dos imóveis e o débito tributário não gera ao doador direito de reparação, indenização, compensação ou ressarcimento de qualquer espécie, ainda que por causa superveniente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO