Plenária: Plenária dia 23/06/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

20.01 – Fundo de Previdência Social de Lajeado - FPSM

09.122.0003.2050- Manutenção do Fundo de Previdência

3.1.91.13 - Obrigações patronais                                                        R$ 70.000,00

Recurso: 0050    

    

Total ESPECIAL                                                                                 R$ 70.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

20.01 – Fundo de Previdência Social de Lajeado - FPSM

09.122.0003.2050- Manutenção do Fundo de Previdência

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (10)           R$ 70.000,00

Recurso: 0050                                                                                                  

 

Total Fonte de Recursos                                                                 R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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