Plenária: Plenária dia 21/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 65, § 1º da Lei nº 5.840, de 17 dezembro de 1996, que institui o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 65 ..........................................................................................................

 

  • 1° Para obtenção do desconto referido no caput, o contribuinte deverá protocolar requerimento até o dia 31 de agosto de cada ano para vigorar no exercício seguinte”. (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

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