Plenária: Plenária dia 28/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 29/06/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 10.173, de 29 de junho de 2016, que estabelece diretrizes sobre o parcelamento da Taxa de Licenciamento Ambiental realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a concessão de desconto para as atividades agrossilvipastoris, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O parcelamento das taxas de licenciamento ambiental será realizado pela Secretaria da Fazenda - SEFA ou pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, devendo ser solicitado através de requerimento protocolado junto ao órgão ambiental municipal”. (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

Autoria

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