Voto dos Vereadores

35 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Ana Reckziegel Ana A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Foto de Caren Luana Castro Luana A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Foto de Delorges Deves Delorges A favor

Foto de Deolí Gräff Deolí A favor

Foto de Djalmo da Rosa Djalmo A favor

Foto de Eduardo Iglesias Eduardo A favor

Foto de Élio José Lenhart Élio A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Foto de Heitor Luiz Hoppe A favor

Sem foto disponível Jair A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Marisa Bastos Marisa A favor

Foto de Paulo Schneider Paulo A favor

Foto de Ricardo Ewald Ricardo A favor

Foto de Rui Olíbio da Silva Reinke Adriel A favor

Foto de Silvane Kohlrausch Silvane A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 07/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/07/2020

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) professores de anos finais – história e inglês, 01 (um) professor do ensino fundamental – anos iniciais e 01 (um) monitor de creche.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em regime de excepcional interesse público, conforme prevê os artigos 258, 259, III e IV e 260, § 1º da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016:
 
I - 02 (um) professores de anos finais – história e inglês, a ser lotados na Secretaria da Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento básico de R$ 2.173,34 (dois mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos) e atribuições compatíveis com o cargo;
 
II - 01 (um) professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, a ser lotado na Secretaria da Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento básico de R$ 2.173,34 (dois mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos) e atribuições compatíveis com o cargo;
 
III – 01 (um) monitor de creche, a ser lotado na Secretaria da Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento básico de R$ 1.656,54 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) e atribuições compatíveis com o cargo.
 
Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas para suprir a falta de profissionais em razão da nova configuração das equipes diretivas, afastamento e pedido de exoneração de servidores.
 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado.
 
Art. 3º As contratações terão início a partir da data da assinatura do contrato administrativo até 31 de dezembro de 2021, ou até a conclusão de concurso público, em consonância ao disposto no art. 260, II da Lei Complementar
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
Endereço: Rua Júlio May, nº 242 –  Bairro Centro – CEP 95.900-000 E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013
nº 01, de 23 de março de 2016.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
 
10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2038 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (501)
 
10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (507)
 
10.03 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educ. Infantil 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (548)
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
MARCELO CAUMO PREFEITO
 
 

Autoria

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