Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/07/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Ação 3003 – Compensação Previdenciária, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.852/2019, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 (LDO), conforme segue:

 

“Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 20 – Fundo de Previdência Social do Município de Lajeado

Unidade: 01 – Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 845 – Outras Transferências

Programa: 0000 – Encargos Especiais

Ação: 3003 – Compensação Previdência

Finalidade: Registra os valores decorrentes de compensações previdenciárias entre o RPPS e regimes previdenciários de outros Entes.” (NR)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

20.01 - Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM  

28.845.0000.3003 – Compensação Previdência

3.3.20.01 - Aposentadorias, reserva remunerada e reformas         R$ 700.000,00

Recurso: 0050 - RPPS/FUNDO

 

20.01 - Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM  

28.845.0000.3003 – Compensação Previdência

3.3.20.03 - Pensões                                                                          R$ 100.000,00

Recurso: 0050 - RPPS/FUNDO

 

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 800.000,00

    

Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Redução de dotação orçamentária:

 

20.01 - Fundo Previdência Social de Lajeado-FPSM  

99.997.9999.3008 – Reserva de Contingência(20)

9.9.99.99 – Reserva de Contingência  

Recurso: 0050 - RPPS/FUNDO                                                       R$ 800.000,00

 

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 800.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LAJEADO, 17 DE JULHO 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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