Plenária: Plenária dia 15/09/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em regime de excepcional interesse público, conforme prevê os artigos 258, 259, II e III e 260, § 1º da Lei Complementar nº 001, de 23 de março de 2016:

 

I – 01 (um) farmacêutico, a ser lotado na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimento básico de R$ 5.442,90 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) e atribuições compatíveis com o cargo.

 

Art. 2º A contratação temporária será realizada para suprir a falta de profissionais e auxiliar no combate ao surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19).

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A contratação terá início a partir da data da assinatura do contrato administrativo até 31 de dezembro de 2020, ou até a conclusão de concurso público, em consonância ao disposto no art. 260, II da Lei Complementar nº 01, de 23 de março de 2016.

 

Art. 4º Para atender as despesas da contratação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 8.143,76 (oito mil, cento e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.303.0018.2188 - Farmácia Básica

3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (1209)                        R$ 8.143,76

Recurso: 0040

 

Total SUPLEMENTAR                                                                          R$ 8.143,76

 

Art. 5° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 4°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.305.0018.2170 - Manutenção Vigilância em Saúde

3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (1235)  R$ 8.143,76

Recurso: 0040

 

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 8.143,76

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

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