Plenária: Plenária dia 15/09/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 361.432,00 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.303.0018.2188 - Farmácia Básica   

3.3.93.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (1224)           

Recurso: 0040                                                                                    R$ 361.432,00

    

Total SUPLEMENTAR                                                                     R$ 361.432,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.302.0018.2185 - Manutenção da Rede Média e Alta Complexidade

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1199)

Recurso: 0040                                                                                    R$ 100.000,00

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde           

3.3.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ (1029)

Recurso: 0040                                                                                      R$ 80.000,00

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065)

Recurso: 0040                                                                                    R$ 181.432,00

                                                                                      

Total SUPLEMENTAR                                                                     R$ 361.432,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 088/2020

 Expediente: 18462/2020

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES.

 

 

Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$ 361.432,00 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais).

 

O valor destina-se a atender despesas relacionadas à aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica, através do contrato nº 02/2020 com o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONSISA VRT.

 

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.

 

Atenciosamente,

 

 

LAJEADO, 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

Autoria

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