Plenária: Plenária dia 22/09/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 215.500,00 (duzentos e quinze mil e quinhentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.122.0011.2017 - Manutenção da SEOSP 3.3.90.30 - Material de consumo (189) R$ 3.500,00 Recurso: 0001 07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0011.1012 - Calçamento Associativo e Comunitário 4.4.90.30 - Material de consumo (220) R$ 40.000,00 Recurso: 0001 07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 17.512.0011.2021 - Manutenção de Sistemas de Água Potável 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (267) R$ 32.000,00 Recurso: 0001 07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 27.813.0017.2024 - Manutenção de Ginásios, Parques e Praças 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (275) R$140.000,00 Recurso: 0001 Total SUPLEMENTAR R$ 215.500,00 Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0011.1009 - Capeamentos Asfálticos 4.4.90.51 - Obras e instalações (205) R$ 35.500,00 Recurso: 0001 07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 27.813.0017.2024 - Manutenção de Ginásios, Parques e Praças 3.3.90.30 - Material de consumo (272) R$ 40.000,00 Recurso: 0001 07.02 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0011.2016 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (283) R$140.000,00 

Total Fonte de Recursos R$ 215.500,00 Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CAUMO PREFEITO

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