Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.451.0011.2022 - Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (241)  R$    1.000.000,00

Recurso: 0001                

 

Total SUPLEMENTAR                                                               R$    1.000.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.1032 - Construção e Ampliação Prédios Públicos Cedidos a Entidades

4.4.90.51 - Obras e instalações (74)                                           R$         23.700,00  

Recurso: 0001

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2009 - Manutenção de Prédios Administrativos

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (76)       R$       120.000,00

Recurso: 0001

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2009 - Manutenção de Prédios Administrativos

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (80)               R$         50.000,00

Recurso: 0001

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.90.14 - Diárias - civil (90)                                                       R$           5.000,00

Recurso: 0001

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (104)              R$       100.000,00

Recurso: 0001

    

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

11.331.0003.2013 - Manutenção da Cipa

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (136)              R$           1.300,00

Recurso: 0001

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

27.813.0017.1015 - Ampliação de Parques, Praças e Jardins

4.4.90.51 - Obras e instalações (269)                                         R$       700.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                           R$    1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

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