Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0017.2205 - Manutenção do Esporte e Lazer

3.3.90.30 - Material de consumo (1001)                                              R$ 20.000,00

Recurso: 0001                

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 20.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0017.2205 - Manutenção do Esporte e Lazer

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1003)        R$ 20.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                                   R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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