Plenária: Plenária dia 27/10/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18.542.0012.2027 - Manut. da Central de Triagem e Aterro Sanitário

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (461)        R$ 631.000,00

Recurso: 0001                

 

Total SUPLEMENTAR                                                             R$ 631.000,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

11.333.0015.2058 - Apoio ao Trabalho e Renda

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (798)        R$ 110.000,00

Recurso: 0001

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

13.391.0017.2065 - Manutencao do Parque Historico

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (805)         R$  60.000,00

Recurso: 0001

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

23.691.0015.2061 - Apoio a Promoções e Eventos

3.3.50.41 - Contribuições (871)                                                 R$ 420.000,00

Recurso: 0001

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

23.691.0015.2062 - Incentivo a Empresas

3.3.60.45 - Subvenções econômicas (872)                                        R$  41.000,00

Recurso: 0001

 

Total Fonte de Recursos                                                         R$ 631.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 094/2020

Expediente: 16489/2020

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES.

 

 

Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais).

 

O valor será destinado para custear despesas com contratação de horas-máquina para a central de triagem do aterro sanitário, além de ser utilizado para suprir despesas com tratamento de chorume, que devido às últimas cheias extrapolaram a previsão anual.

 

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.

 

Atenciosamente,

 

 

LAJEADO, 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

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