Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental

3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores                                    R$ 3.000,00

Recurso: 0020

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental

3.1.91.92 – Despesas de Exercícios Anteriores                                    R$ 1.500,00

Recurso: 0020                

 

Total ESPECIAL                                                                                   R$ 4.500,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

10.01 - Secretaria Municipal da Educação

12.122.0013.2035 - Manutenção da Secretaria de Educação

3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (469)                         R$ 4.500,00

Recurso: 0020

 

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 4.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 097/2020

                                                 Expediente: 9106/2020

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES.

 

 

Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para a Secretaria Municipal da Educação, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

O valor será destinado ao pagamento de diferenças pecuniárias referentes ao Auxílio de Difícil Provimento (ADP) e encargos patronais apurados de julho/2016 a dezembro/2019.

 

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.

 

Atenciosamente,

 

 

LAJEADO, 18 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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