Plenária: Plenária dia 06/10/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil, duzentos e noventa reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção                             R$ 4.290,00

Recurso: 0040                

 

Total ESPECIAL                                                                                   R$ 4.290,00

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065)  R$ 4.290,00

Recurso: 0040

 

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 4.290,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

Autoria

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