Plenária: Plenária dia 06/10/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/09/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 22.568,77 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.302.0018.2173 - Manutenção SAE  

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1140)        R$ 22.568,77

Recurso: 4502    

 

Total SUPLEMENTAR                                                                       R$ 22.568,77

 

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.302.0018.2173 - Manutenção SAE  

3.3.90.32 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita (1136)  R$ 10.000,00

Recurso: 4502    

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.302.0018.2173 - Manutenção SAE  

3.3.93.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (1145)      R$ 10.000,00

Recurso: 4502    

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde 

10.302.0018.2173 - Manutenção SAE  

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1407)          R$ 2.568,77

Recurso: 4502

 

Total Fonte de Recursos                                                                   R$ 22.568,77

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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