Plenária: Plenária dia 15/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 04/12/2020

A VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Lajeado para o exercício de 2021, conforme Programação de Atividades em anexo.

 

  • 1º O Poder Executivo regulamentará, na época apropriada ou por ocasião da sua realização, cada um dos eventos.

 

  • 2º O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados e participantes.

 

Art. 3° Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas, inclusive mediante o repasse de recursos, ou ainda mediante delegação a terceiros, através de processo licitatório, se necessário.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica do orçamento de 2021 em suas respectivas Secretarias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

 

GLÁUCIA SCHUMACHER

VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO

 

 

Autoria

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