Plenária: Plenária dia 28/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 24/12/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002, é prorrogada pelo período de cinco anos, a contar de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CAUMO
PREFEITO