Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 04/01/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de trabalho de 02 (dois) monitores de creche e 02 (dois) professores de anos finais - ciências, conforme tabela abaixo:

 

Servidor

Função

Lei

Início do Contrato

Término do Contrato

Cintia Cristina da Silva

Monitor de Creche

Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020

14/07/2020

31/12/2020

Marcia Maria Mallmann Sackser

Monitor de Creche

Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020

03/07/2020

31/12/2020

Danieli Guterres

Professor de Anos Finais – Ciências

Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020

03/07/2020

31/12/2020

Rejane Rybar

Professor de Anos Finais – Ciências

Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020

03/07/2020

31/12/2020

 

Art. 2º As contratações temporárias serão prorrogadas até 31 de dezembro de 2021, em razão das vedações da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e da cedência de servidora ocupante do cargo de professora, ao Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

10.02 – Secretaria Municipal de Educação

12.361.0013.2038 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (546)

 

10.02 – Secretaria Municipal de Educação

12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (552)

 

10.03 – Secretaria Municipal de Educação

12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educ. Infantil

3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado (591)

 

10.03 – Secretaria Municipal de Educação

12.365.0013.2043 – Manutenção do FUNDEB - Educ. Infantil

3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado (618)

 

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria

Compartilhe!