Plenária: Plenária dia 03/12/2019

Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/06/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Todas as cobranças de IPTU emitidas pelo Poder Executivo Municipal, sejam elas online ou físicas, deverão contemplar no seu arquivo:

  1. a) Descrição do imóvel como: Tipo do imóvel; Área total; Área construída; Destinação; Espécie; Setor, Quadra e lote.
  2. b) Informações sobre todas as formas de descontos no IPTU.
  3. c) Informações necessárias para que o cidadão possa exercer o seu direito à contestação do tributo lançado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

                                             Mariela Portz

                                             Vereadora PSDB