Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/03/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 58o da Lei no 5.848, de 20 de dezembro de 1996, que institui o código de edificações de Lajeado e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 58 – Ser permitido toldo ou acesso coberto no alinhamento da via pública, ou no recuo para ajardinamento devendo obedecer às seguintes condições:

I - Toldo

  1. ...

 

II - Acesso coberto

  1. f) fabricado em material de alvenaria, ferro ou metal e com estrutura, coberturas ou pilares, não superior a 1,50m de profundidade em relação à testada do lote
  • 1° - ...
  • 3° – Entende-se por acesso coberto, aquela estrutura instalada na parte superior ao portão de acesso ao lote para pedestres e/ou veículos, destinada a proteção dos mesmos ao abrir e ao fechar o portão”

 

Art.  2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Mariela Portz

   Vereadora