Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 28/05/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/05/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o artigo 5º da Lei Municipal nº 10.424 /2017, incluindo o parágrafo 4º, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art. 5º

(...)

  • 4º - No caso de via com canteiro central, fica autorizada a pavimentação de um dos lados da via, não sendo obrigatória pavimentação simultânea dos dois lados da vida, desde que sejam respeitados os critérios definidos nesta lei.

Art.

2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de maio de 2019.

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi                                             Arilene Maria Dalmoro Vereador MDB                                                     Vereadora PDT       

 

 

                                  

 

 

Paulo Adriano da Silva                                              Antônio Marcos Schefer              Vereador PPL                                                       Vereador MDB