Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/07/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando provenientes de passagens adquiridas com recursos públicos do Poder Legislativo, serão incorporados ao Erário e utilizados apenas em deslocamentos aéreos resultantes do exercício de cargo público, respeitando-se as regras impostas por cada empresa.

Art. 2º As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens devem ser utilizadas exclusivamente em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Julho de 2019.

 

 

 

 

 

      Carlos Eduardo Ranzi

Vereador MDB