Plenária: Plenária dia 28/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/06/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

Art. 1° Determina que o Poder Executivo passe a disponibilizar aos alunos, matrículas na Rede Municipal de Ensino através da internet.

 

Parágrafo único: A instituição de Ensino poderá posteriormente solicitar outros documentos para a efetivação da matrícula, sendo que a referida solicitação também poderá ocorrer de forma online.

 

Art. 2° As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade dos responsáveis pelo aluno, quando maiores de 18 anos.

 

Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e definidas exclusivamente pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º - Esta lei será regulamentada no período de 30 (trinta) dias a contas de sua publicação, através de Decretos do Poder Executivo.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Presidente Tancredo Neves, 15 de junho de 2020.

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi                           Arilene Maria Dalmoro               Vereador                                                   Vereadora