Plenária: Plenária dia 18/08/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/07/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 12 e 29 da Lei nº 10.894/2019, passando ter as seguintes redações:

 

“Art. 12 - Consideram-se maus-tratos:

(...)

XXXIV - fazer a divulgação, sob qualquer meio ou forma, de propaganda ou publicidade que estimule, incentive ou sugira quaisquer práticas de maus-tratos e/ou crueldade contra os animais ou destas faça apologia;

 

Art. 29 - O valor da multa será estipulado de acordo com o Valor de Referência do Município - VRM e classificada de acordo com a gravidade da infração.

(...)

  • 3º Será aplicada multa com o valor de 10 VRM para as infrações de natureza gravíssima, assim consideradas:

(...)

XXXIII - fazer a divulgação, sob qualquer meio ou forma, de propaganda ou

publicidade que estimule, incentive ou sugira quaisquer práticas de maus-tratos e/ou crueldade contra os animais ou destas faça apologia.”

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

 

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Julho de 2020.

 

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi

            Vereador