Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/08/2020

                   MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio  Grande do Sul,

                   FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 10.765/2018, passando ter a  seguinte redação: 

                  Art. 78 - As atribuições básicas e requisitos mínimos para provimento Cargo em Comissão de Coordenador de Setor:

I - São atribuições básicas:

  1. a) exercer, sob a coordenação do Diretor de Secretaria, a subdireção-geral das atividades da Secretaria;
  2. b) substituir e/ou representar o Diretor de Secretaria nas ausências e impedimentos legais;
  3. c) analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Diretor de Secretaria;
  4. d) atuar de forma conjunta na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessorias, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria;
  5. e) auxiliar o Diretor de Secretaria no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;
  6. f) atuar de forma conjunta na coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; e
  7. g) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor de Secretaria.

 

II - São requisitos mínimos para provimento:

 

 

  1. a) ensino médio; e
  2. b) preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área de atuação da Secretaria.

III – O cargo de Coordenador da Defesa Civil deverá, obrigatoriamente, ser ocupado por pessoa com formação acadêmica para exercício das funções e/ou experiência comprovada através de instituição responsável na área de segurança pública ou de defesa civil.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Sala Tancredo Neves, 03 de agosto de 2020.

 

 

                                      Carlos Eduardo Ranzi

                                              Vereador MDB