Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/08/2020

                   MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

                   FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  Art. 1º - Institui as gravações das sessões da Câmara de Vereadores de

Lajeado em formato de áudio e audiovisual como ferramentas de acesso à informação permanente.

Parágrafo Primeiro: As gravações que tratam o “caput” deste artigo não configuram divulgação institucional, e sim atos de transparência pública.

Parágrafo Segundo: As gravações que tratam o “caput” deste artigo devem ser disponibilizadas para acesso da população no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo.

    Art. 2º - Fica vedado o Poder Legislativo suspender as gravações em áudio e audiovisual das sessões do Poder Legislativo, salvo por meio de decisão judicial.

   Art. 3º As gravações das sessões em áudio e audiovisual deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.

   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Sala Tancredo Neves, 18 de agosto de 2020.

 

 

                                               Carlos Eduardo Ranzi

                                                    Vereador MDB