Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 07/05/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/04/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Lajeado, RS o dia municipal da fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de maio.

I- A data ora instituída deverá ser incluída anualmente no Calendário

Oficial de Eventos do Município de Lajeado, RS.

 

II – Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência, o evento deverá ser incluído na Lei municipal número 10.757/18, que aprovou o calendário municipal de eventos para o ano de 2019.

 

Art. 2º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído, que contribuam para a conscientização e divulgação de informações sobre a fibromialgia.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a regulamentar por decreto, no que

couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de abril de 2019.

 

 

Ildo Paulo Salvi

        Vereador