Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 08/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/09/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XXIV no artigo 182 da Lei Complementar nº 01/2016, passando ter a seguinte redação:

Art. 182 – (...)

XXIV – violar as prerrogativas e direitos dos Advogados, no exercício de sua função.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Setembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi                                                  Arilene Maria Dalmoro  

       Vereador MDB                                                                           Vereadora PDT