Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 10/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/02/2020

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Bares, casas noturnas e restaurantes deverão adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Lajeado.

 

Art. 2° Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

 

  • 1º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados ficando a critério do estabelecimento.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá incentivar a aplicação da legislação, proporcionando cursos e oficinas, para que os funcionários dos estabelecimentos comerciais se capacitem para o atendimento da legislação.

 

Art.  4° Esta Lei entrará em vigor no período de 60 dias.

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi                                                       Arilene Maria Dalmoro        Vereador                                                                           Vereadora

 

 

 

 

     Sergio Luiz Kniphoff                                                               Carlos Musskopf

              Vereador                                                                                  Vereador