Plenária: Plenária dia 01/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/10/2020

            MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório a abservância de 10% das vagas de estacionamento para motos para serem destinadas aos profissionais de entrega (motoboys).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de outubro de 2020.

 

 

                                                    Arilene Maria Dalmoro

Vereadora