Voto dos Vereadores

35 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Ana Reckziegel Ana A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Foto de Caren Luana Castro Luana A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Foto de Delorges Deves Delorges A favor

Foto de Deolí Gräff Deolí A favor

Foto de Djalmo da Rosa Djalmo A favor

Foto de Eduardo Iglesias Eduardo A favor

Foto de Élio José Lenhart Élio A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Foto de Heitor Luiz Hoppe A favor

Sem foto disponível Jair A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Marisa Bastos Marisa A favor

Foto de Paulo Schneider Paulo A favor

Foto de Ricardo Ewald Ricardo A favor

Foto de Rui Olíbio da Silva Reinke Adriel A favor

Foto de Silvane Kohlrausch Silvane A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 07/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/06/2020

                                                                        
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e   promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada de Rua Loreno Antônio Cassuli, as Ruas H do Loteamento Ibiza e a Rua M do Loteamento Germânia II, no Bairro Conventos.

 

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de Junho de 2020.

 

 

 

 

 

Fabiano Bergmann

Vereador

                                                                                     

                                                          

 

 

 

 

                   MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Loreno Cassuli nasceu no dia 26 de Janeiro de 1930, na localidade de Canudos, hoje Município de Canudos do Vale RS. Filho de Ida Marquetto Cassuli e João Cassuli, cursou somente a primeira série, pois precisava trabalhar ajudando os pais na roça.

Casou-se com Ilda Agostini Cassuli, com quem teve dez filhos. Por volta de 1950, mudou-se para a cidade de Lajeado, onde trabalhou de pedreiro.

Conquistou a confiança de sua clientela pela bondade, humildade, eficiência e qualidades, as quais sempre teve como base em qualquer circunstância de sua vida.

Sua diferença foi marcada pela pessoa humilde que foi, iluminou a todos com suas sábias palavras, foi um homem de bem, de conduta exemplar, representando um modelo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres e merecedor de justa homenagem.

Veio a falecer no dia 07 de Fevereiro de 2018, no Hospital Bruno Born de Lajeado, na época residia na Rua: Barros Cassal, no Bairro Conventos.

 

 

Fabiano Bergmann

Vereador