Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 16/07/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/07/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada de de rua Jacó, as Ruas (J) e (F), e toda a sua extensão. Localizada entre o loteamento (IV) e o loteamento (V), no bairro Santo Antônio, nesta cidade, conforme identificada no mapa em anexo que passa a integrar essa Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.736/18.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de junho de 2019.

 

 

 

 

                                                               Nilson do Arte                                                     

                                                         Vereador