Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/03/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza o município a reutilizar pedras de calçamento (paralelepípedos), retiradas de ruas onde irão receber o capeamento asfáltico.

 

Art.  2° Que estas pedras sejam reutilizadas, na pavimentação de ruas de bairros carentes onde não há pavimentação alguma, em ruas sem saída, becos de difícil acesso, e onde os moradores não tem condições de custear a pavimentação.

 

Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Março de 2020.

 

 

 

Nilson do Arte

     Vereador