Plenária: Plenária dia 29/12/2020

Situação: Vetada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/03/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se o Parágrafo 1° ao Art. 2° da Lei 10.862, de 14 de Agosto de 2019, que Autoriza o Município a firmar Convênio, em âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado – Hospital Bruno Born e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Entidade realizará atendimento por meio do Setor de Emergência, no período de 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, nas especialidades de:

 

I – Traumatologia;

II – Psiquiatria;

III – Anestesiologia;

IV – Pediatria;

V – Ginecologia;

VI – Obstetrícia;

VII – Cirurgia Geral;

VIII – Radiologia (não intervencionista);

IX – Clínica Médica;

X – Endoscopia (procedimento de retirada de corpo estranho).

 

 

 

 

 

 

  • 1º A Entidade manterá o acesso irrestrito de Pronto Socorro via SUS, nos mesmos moldes do Pronto Atendimento Privado com acolhimento e triagem técnica, conforme os agravos de saúde apresentados pelos pacientes, sendo atendidos preferencialmente os casos de Urgência e Emergência, classificados com tarjas amarela, laranja e vermelha, e as demais, tarjas verde e azul, de menor gravidade e que não representem risco de agravamento do quadro clínico, ou de morte da pessoa, serão encaminhados, referenciados, para a UPA-Unidade de Pronto Atendimento, e/ou Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme preconiza a Política de Humanização do Sistema Único de Saúde SUS.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de Março de 2020.

 

 

 

 

Paulo Adriano da Silva

           Vereador