Voto dos Vereadores

12 A favor
2 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo Contra

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi Contra

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 10/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/02/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios dos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município no percentual de  4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) a partir de 01 de março de 2020.

 

                      Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

 

                    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2020.

 

 

 

SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de  fevereiro  de 2020.

 

 

 

          Carlos Eduardo Ranzi                                     Sérgio Luiz Kniphoff

                   Secretário                                                 Vice-Presidente

                                  

 

                                    Lorival Ewerling dos Santos Silveira

                       Presidente