Plenária: Plenária dia 14/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/07/2020

                            As recentes cheias dos rios de nossa região tiveram impactos latentes e notórios no município, trazendo estragos significativos ao património público e particular, bem como potencializando o sofrimento da população que já restava afligida pela epidemia que se abate – COVID/19.

                              Em tais situações, a necessidade do Poder Público se fazer presente e atuante urge, através da tomada de medidas efetivas que tragam auxílio aos contribuintes necessitados. Além do mais, a conjunção de esforços e verbas é fundamental à reconstrução e reforma dos bens e próprios danificados.

 

                                   Historicamente, esta Câmara de Vereadores tem mantido estrito enlace com o compromisso de redução dos gastos públicos. Nesse sentido, embora a previsão constitucional, trazida pelo art. 29-A da Carta Magna destine 7% do orçamento público ao Poder Legislativo, jamais tal patamar foi observado, ao ponto que, na Lei Orçamentária vigente, há previsão de repasse de menos de 3%. Ainda assim, quantia considerável será restituída ao erário, fruto da economia ocorrida neste Poder Legislativo, ao longo do ano.

 

                                   Felizmente, tal realidade permite, em momentos emergenciais como este ora vivenciado, que o Poder Legislativo Municipal assuma posição efetiva no auxílio dos munícipes, através de restituição aos cofres públicos de valores havidos, devidamente poupados. Embora as quantias sejam destinadas à construção da tão almejada sede própria da Câmara de Vereadores, entende-se que tal obra é infinitamente menos prioritária que o bem estar da população e reconstrução dos património atingidos pelas cheias.

 

Com base no exposto, apresenta-se o Projeto de Resolução em baila, pugnando-se pela apreciação e aprovação pelos membros da Casa.

 

Lajeado/RS, 14 de julho de 2020.

 

 

 

 

           Carlos Eduardo Ranzi                                             Sérgio Luiz Kniphoff

                   Secretário                                                            Vice-Presidente

 

 

                                            

                                 Lorival Ewerling dos Santos Silveira

                          Presidente


PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003-04/2020

 

Autoriza a devolução parcial do duodécimo (Art. 29-A, CF), até o limite de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), sugerindo-se utilização em habitação, defesa civil, obras de recuperação de estradas e encostas do Rio Taquari, além de  compra de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

                   O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, no uso de suas atribuições legais e estribado nos arts. 12, inciso I, letra “a”, número 1, c/c art. 19, inciso I, letra “i” e art. 125, §1º, incisos II e V c/c Art. 132, todos do Regimento Interno, consubstanciados pela Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Resolução:

 

             Art. 1º Resta autorizada devolução parcial e antecipada de verbas relativas ao duodécimo, previsto no Art. 29-A da Constituição Federal, bem como nas Leis Orçamentárias Municipais em vigência, até o limite de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais).

 

             Art. 2º. Sugere-se a utilização dos valores repassados, conforme:

I – Até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) à STHAS – Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

II – Até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Defesa Civil do município;

III – Até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) à SEOSP - Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para fins de obras de recuperação de estradas e encostas do Rio Taquari,  atingidas pelas cheias;

IV – Até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para compra de cestas básicas para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.

 

             Art. 3º. As verbas suscitadas anteriormente poderão ser havidas junto a seguinte dotação orçamentária:

                     01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

                     01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores

                     4.4.90.51 – Obras e Instalações (1)

                     Recurso: 0001

 

 

 

 

 

 

 

             Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

           Carlos Eduardo Ranzi                                             Sérgio Luiz Kniphoff

                   Secretário                                                              Vice-Presidente

 

 

                                            

                                        Lorival Ewerling dos Santos Silveira

                     Presidente