Plenária: Plenária dia 14/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/06/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e   promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1ºAltera dispositivos da Lei Municipal 10.424 de 29 de Junho de 2017, alterando a redação do § 3º do artigo 5º, ficando com a seguinte redação:

 

“ Art. 5º

 

(.…)

 

  • 3º Quando o comprimento da quadra for superior a 100 metros, fica autorizado a pavimentação contínua da referida metragem.

 

(...)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de Junho de 2020.

 

 

 

Carlos Eduardo Ranzi                                           Arilene Maria Dalmoro