Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/02/2013

PROJETO DE LEI CM Nº 019-01/2013 Acrescenta dispositivo ao artigo 18 da Lei Nº 5848/96, relativo a tapumes, andaimes e bretes. LUIS FERNANDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta item III no artigo 18 da Lei Nº 5848/96, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 18 ... I- ... II- ... III- Deverá ser estabelecido um prazo para a ocupação parcial ou total do passeio público e construção de brete em via pública, de acordo com a necessidade técnica para realização dos serviços, mediante laudo do Departamento de Engenharia da Secretaria de Planejamento – SEPLAN. Findo este prazo a área de passeio e via pública deverão liberados e o tapume recuado para a área limítrofe entre o imóvel de localização da obra e a calçada de passeio. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo Neves, 14 de fevereiro de 2013.

HEITOR HOPPE

Vereador PT