Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Paulo Schneider Paulo A favor

Plenária: Plenária dia 12/11/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 29/10/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada de Área Verde Renita Schneider Kunz a Área Verde localizada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rua Rio Grande do Sul e com a Rua Palmeirinhas (matrícula 47.872, setor 11, quadra 65, lote 650), localizada no bairro Santo André, conforme mapa em anexo que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Outubro de 2019.

 

 

 

             Jones Barbosa da Silva                                                            Vereador MDB