Plenária: Plenária dia 17/12/2019

Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/11/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído artigo 5º à lei municipal nº 9778, de 20 de março de 2015 cria o “programa uso racional da água” no município de lajeado e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

...

“Art. 5º O não cumprimento das disposições da presente lei implica a negativa de concessão do alvará de construção e utilização, para as novas edificações.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de Novembro de 2019.

 

 

 

Paulo Roberto Schneider

         Vereador MDB