Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 10/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/02/2020

     MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º - É fixado em R$ 671,12 (seiscentos e setenta e um reais e doze centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR) do Quadro Permanente de Cargos, dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e  Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos - CCT da Câmara de Vereadores de Lajeado, conforme Lei Municipal nº  8.739 de  02   de  dezembro  de 2011, correspondente  a  4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro de 2020.

 

                                   Art. 2º - O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.080/2013 será de R$ 150,00 ( cento  e  cinquenta reais ) a contar de 01 de março de 2020.

 

                            Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

 

                              Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                              Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de  01 de março de 2020.

 

SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de  fevereiro  de 2020.

 

 

 

          Carlos Eduardo Ranzi                                     Sérgio Luiz Kniphoff

                   Secretário                                                 Vice-Presidente

                                  

 

                                    Lorival Ewerling dos Santos Silveira

                       Presidente