Plenária: Plenária dia 29/12/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/08/2020

            MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

        FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica instituída a homenagem aos familiares dos doadores de órgãos e tecidos, residentes no município de Lajeado.

            Art. 2º A homenagem será realizada anualmente, quando houver indicação, no início da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, na semana antecedente ao dia 27 de setembro, que é o Dia Nacional da Doação de órgãos.

            Art. 3º A indicação será feita por requerimento, até trinta dias antes da sessão que irá homenagear os familiares, protocolada e aprovada pelo plenário da Câmara.

            Art. 4º Os homenageados serão indicados por um ou mais vereadores e/ou pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

            Art. 5º A homenagem constará de uma carta, certificado ou placa de agradecimento, a ser entregue aos familiares, pelo proponente da homenagem.

            Art. 6º O Poder Legislativo elaborará a Resolução de Regulamentação referente a confecção e modelo da carta, certificado ou placa, como também as demais especificações pertinentes a esta Lei.

            Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária próprias do orçamento anual.

            Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        

                                   Sala Tancredo Neves, 25 de agosto de 2020.

                                                  

 

                                   Lorival Ewerling dos Santos Silveira

                                                         Vereador