Antes de irem à votação no plenário os projetos legislativos têm que passar pelo crivo das comissões permanentes temáticas da Câmara.

Na manhã desta segunda-feira (12/07) os membros da Comissão de Justiça e Redação; Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Meio Ambiente e Ação Social, reuniram-se no Plenário da Câmara para mais uma reunião ordinária de trabalho onde foram apreciados os seguintes projetos:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005-01/2021 - Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Lajeado; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Convidado: Presença da Secretária Municipal de Administração, Elisângela Hoss e das epresentantes do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - Claudia Weber (Diretora Adm/Financeira) e Patricia Scheibel (Diretora Previdenciária).

Situação: Comissão de Justiça e Redação deu pela legalidade e constitucionalidade do projeto.

Projeto de Lei nº 048-01/2021 - Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dispõe sobre Políticas dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Situação: Ficou retido aguardando informações solicitadas ao Executivo.

Projeto de Lei nº 052-01/2021 - Altera a Lei nº 10.967/2019, que autoriza o Município de Lajeado a doar à FUNDEF – Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais, duas áreas de terrenos para construção de um hospital.

 Situação: Ficou retido nas Comissões aguardando que sejam feitas as devidas correções de redação identificadas na proposta.

 Projeto de Lei nº 053-01/2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025.

Situação: Ficou retido nas Comissões para esclarecimento de dúvidas.

Projeto de Lei CM nº 025-01/2021 - Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficientes e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Lajeado e dá outras providências. Projeto de autoria dos vereadores Márcio Dal Cin (PSDB), Ana Rita da Silva Azambuja (MDB), Jones Barbosa da Silva (MDB), Sergio Kniphoff (PT) e Heitor Hoppe.

Situação: Ficou retido nas comissões aguardando informações.

 Projeto de Lei CM nº 034-01/2021 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.945/2019 incluindo as ruas não pavimentadas no Programa Zeladoria nas Calçadas. Autoria do vereador Lorival Silveira (PP).

Situação: Retido aguardando parecer solicitado ao jurídico e maiores esclarecimentos por parte do Executivo.

Projeto de Lei CM nº 035-01/2021 - Altera a Lei nº 10.470/2017 que dispõe sobre a adoção de logradouros de lazer e cultura, possibilitando que pessoas físicas também possam “adotar” e manter espaços públicos no município, ampliando assim a possibilidade de “adoção” destes espaços, contribuindo para o embelezamento da cidade e incremento da qualidade de vida e ainda reduzindo custos de manutenção destes locais por parte da Administração Municipal. Projeto de autoria da vereadora Ana Rita da Silva Azambuja (MDB).

Situação: Comissão de Justiça e Redação deu pela legalidade e constitucionalidade, ficando o projeto liberado para apreciação em plenário.

VETO do Executivo ao Projeto de Lei CM nº 022 – justificativa de apresenta vício de iniciativa, pois dispõe sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Situação: A Comissão de Justiça e Redação acompanhou o parecer do assessor Jurídico, Gustavo Heinen, que sinalizava pela ilegalidade e inconstitucionalidade do veto.

Análise de duas emendas ao Projeto de Lei CM nº 016-01/2021:

EMENDA 05, proposta pelo vereador Lorival Silveira (PP), inclui entre atividades essenciais para a população atividades religiosas, esportes individuais e coletivos além de transporte de vans escolares.

EMENDA 06, proposta pelo vereador Antônio Marcos Schefer (MDB), inclui entre atividades essenciais para a população atividades religiosas, esportes individuais e coletivos e transporte de vans escolares.

Situação: O assessor jurídico, Gustavo Heinen, deu pela legalidade e constitucionalidade das duas emendas, que são de proponentes distintos e conteúdos idênticos.

EMENDA 01 ao Projeto de Lei Complementar 003-0/2021, de autoria dos vereadores Isidoro Fornari (PP) e Carlos Eduardo Ranzi (MDB), prevê que, decorridos 90 dias da data de requerimento da aposentadoria, o servidor será considerado em licença especial remunerada.

Situação: Ficou retido nas Comissões aguardando parecer solicitado ao jurídico da Casa.

PROJETO DE LEI Nº 055-01/021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infraestrutura na ERS130, recebendo imóveis em troca e dando quitação de dívida de repasse de saúde com o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul – DAER.

Convidado: O engenheiro responsável pelo setor de Projetos Especiais da Prefeitura, e presidente da câmara de vereadores, Isidoro Fornari.

Situação: Comissão de Justiça e Redação deu pela Legalidade e Constitucionalidade do projeto. Mas, ficou retido a pedido da Comissão de Finanças e Orçamentos para maiores esclarecimentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 12/07/2021

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Jaqueline Backes

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