Através de projeto de lei, de sua autoria, o vereador Carlos Eduardo Ranzi sugeriu na sessão desta semana algumas modificações nos artigos da Lei Municipal 6677, de 26 de setembro...



Através de projeto de lei, de sua autoria, o vereador Carlos Eduardo Ranzi sugeriu na sessão desta semana algumas modificações nos artigos da Lei Municipal 6677, de 26 de setembro de 2001, que disciplina a exploração dos serviços de recolhimento de entulhos no município. O projeto suprime os artigos 4° e 5° desta lei que estabelecem que os recipientes podem ser colocados sobre o passeio público ou na pista de rolamento e acrescenta que os mesmos devem ser posicionados a 20 centímetros do meio-fio, sendo seu lado maior paralelo a este, não devendo o lado menos da caçamba exceder a 1,6 metros, bem como que estes recipientes ao situar-se em área azul, seja feito um contrato com a empresa responsável e o estacionamento rotativo para a cobrança do tempo de permanência destes. Por fim, o projeto também acrescenta que não será permitida a colocação destes recipientes em passeios públicos, vagas sinalizadas de uso especial (idosos, deficientes, uso exclusivo), sobre faixas de pedestres, em frente a rampas para portadores de necessidades especiais, em frente aos locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros, a menos de cinco metros do alinhamento do meio-fio da via transversal e junto ou sobre canteiros centrais.



Ranzi ainda protocolou pedidos de revisão da placa de sinalização no meio-fio da Rua José Schmatz, próximo ao número 386, no bairro Florestal, bem como melhorias no calçamento da mesma; passagem de um rolo para compactação de pedras colocadas na Rua Gramado, no bairro Universitário; possibilidade de contratação de guardas para o horário noturno, das 22h às 6h, no Parque dos Dick, além de encaminhar ofício parabenizando a nova diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de Lajeado.

Data de publicação: 09/09/2010

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