Nova legislação institui a Semana da Terceira Idade e proíbe eutanásia de animais em Lajeado.

O presidente da Câmara Municipal de Lajeado, vereador Deolí Graff (PP), promulgou nesta terça-feira (11/01), duas novas leis municipais.

Elas são relativas a projetos aprovados na Câmara, que como não foram sancionadas pelo prefeito, retornaram para receber a promulgação do Legislativo.

Eutanásia de Animais - A Lei Municipal nº 11.294/2022, de autoria da vereadora Ana Rita da Silva Azambuja (MDB), proíbe o sacrifício de animais saudáveis, com exceção nos casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana ou a de outros animais.

A eutanásia só será permitida com laudo de veterinário responsável e as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e às penalidades previstas na Lei Municipal.

Semana da Terceira Idade – Já a Lei Municipal nº 11.293/2022, de autoria dos vereadores Rodrigo Conte (PSB), Ana Rita da Silva Azambuja (MDB), Deoli Gräff (PP), Jones Barbosa da Silva (MDB), Isidoro Fornari (PP), Heitor Hoppe (PP), Paula Thomas (PSDB), Antônio Marcos Scheffer (MDB) e Mozart Lopes (PP), institui a Semana da Terceira Idade em Lajeado, a ser comemorada a partir do 1º de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 11/01/2022

Créditos: Jaqueline Backes

Créditos das Fotos: Divulgação

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